CARDÁPIOS EM BRAILE POSSIBILITAM INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA AOS DEFICIENTES VISUAIS
Ponta Grossa dá um grande avanço em acessibilidade através de
lei que possibilita mais inclusão, independência e autonomia aos deficientes
visuais. O Prefeito Marcelo Rangel (PPS) sancionou no início do mês de
abril (2017), a Lei nº 12.767, de autoria do Vereador Felipe Passos (PSDB), que
dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio em braile nos estabelecimentos
alimentícios do Município.
Essa lei abrange todos os bares, restaurantes, lanchonetes,
hotéis e similares. Conforme o texto da lei, esses estabelecimentos deverão
disponibilizar pelo menos um cardápio em braile, contento as mesmas informações
do material impresso no método convencional.
A lei entra em vigor no dia 20 de maio, restando apenas a
regulamentação quanto à fiscalização e aplicações de sanções no caso de
descumprimento. Essa etapa ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município e
secretarias competentes.
| FOTOS: José Aldinan de Oliveira. |
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