CARDÁPIOS EM BRAILE POSSIBILITAM INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA AOS DEFICIENTES VISUAIS



Ponta Grossa dá um grande avanço em acessibilidade através de lei que possibilita mais inclusão, independência e autonomia aos deficientes visuais. O Prefeito Marcelo Rangel (PPS) sancionou no início do mês de abril (2017), a Lei nº 12.767, de autoria do Vereador Felipe Passos (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio em braile nos estabelecimentos alimentícios do Município.
Essa lei abrange todos os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares. Conforme o texto da lei, esses estabelecimentos deverão disponibilizar pelo menos um cardápio em braile, contento as mesmas informações do material impresso no método convencional. 

A lei entra em vigor no dia 20 de maio, restando apenas a regulamentação quanto à fiscalização e aplicações de sanções no caso de descumprimento. Essa etapa ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município e secretarias competentes.


FOTOS: José Aldinan de Oliveira. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Parque Ambiental terá programação especial na semana da Páscoa.